
Publicado em: 27 de dezembro de 2022

Desrespeito de condutores implica em Infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo
ALEXANDRE PELEGI
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), organismo do Ministério da Infraestrutura, alterou o Regulamento de Sinalização Viária, publicado em julho de 2022, deixando mais clara a sinalização R-32, destinada a restrições de trânsito por espécie e categoria de veículo.
Os ônibus do transporte público que trafegam em faixa própria são exemplos disso, como se vê em várias capitais e grandes cidades do país.
A sinalização de regulamentação é definida pelo órgão ou entidade competente, a fim de estabelecer exclusividade de deslocamento em uma faixa de trânsito.
A Resolução 986 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 26 de dezembro de 2022.
De acordo com a publicação do Contran, o significado da placa é assinalar ao condutor do veículo que a área, via/pista ou faixa(s) é de circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo.
Veja a indicação de uso da placa recomendada pelo Contran:
O sinal R-32 deve ser utilizado nas áreas, vias, trechos de via, pistas ou faixas em que se deseja priorizar a circulação de veículo de transporte público coletivo;
Pode vir acompanhado de informação complementar tal como horários, dias da semana, tipo de linha ou serviço, e seta de controle de faixa;
Para reforço do sinal R-32, recomenda-se vir acompanhado de mensagem complementar, tal como ”CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE ÔNIBUS” ou ”SÓ ÔNIBUS”;
Quando a via for contemplar a circulação de outros veículos, exemplo “TAXI”, pode vir acompanhada de mensagem complementar.
O sinal R-32 tem validade a partir do ponto onde é colocado, devendo ser repetido após acessos significativos, até o final da circulação exclusiva, determinada com a informação complementar ”Término”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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